segunda-feira, 5 de setembro de 2022

REFLEXÕES INICIAIS

  • Você conhece a legislação e os elementos centrais legislativos que regem a política educacional brasileira?
  • Você sabe qual é a importância destas referências legislativas no âmbito da educação como garantidoras das diretrizes constitucionais referentes à educação?
  • Qual é a função de cada uma das legislações elementares centrais da política nacional da educação brasileira?
  • A partir das determinações legislativas descentralizadoras da educação e que orientam no sentido de uma gestão democrática, como implementar um PPP colaborativo na escola pública?
  • Como buscar essa participação no espaço da escola e fora dela?
  • Como os conselhos de escola podem colaborar para qualificar o processo de ensino e aprendizagem em um modelo de gestão colaborativa?

domingo, 4 de setembro de 2022

DESENVOLVIMENTO DA AULA

  • Iniciaremos a aula a partir da explicação das funções de cada um dos elementos legislativos centrais regedores da política educacional brasileira, quais sejam: Constituição Federal (CF), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB ou LDBEN), Plano Nacional de Educação (PNE) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ou ECRIAD).
  • Após, exploraremos alguns dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, principalmente aqueles relacionados ao processo de descentralização/municipalização da educação e de gestão democrática.
  • É necessário compreender esse aparato legislativo e o movimento de descentralização/municipalização da educação para então adentrarmos na ideia de gestão democrática e desenvolvermos alguns questionamentos a partir daí.
  • Quiz na plataforma Kahoot para verificar a compreensão da turma sobre o tema exposto em aula. 

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - principais documentos legais

Os principais documentos legais relacionados à educação e que serão aqui abordados são:

  1. Constituição Federal de 1988 (CF/88), principalmente em seus arts. 205 a 214; 
  2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei n. 9.394/96; 
  3. Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n.13.005/14; 
  4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069/90.

sábado, 3 de setembro de 2022

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de um país é a norma fundamental e suprema regedora de todo o ordenamento jurídico. As demais legislações existentes no país devem retirar sua validade da Constituição Federal (conceito Kelseniano) e estão a ela subordinadas.  

A Constituição Federal de 1988, promulgada após a redemocratização do país, estabelece regramento sobre direitos fundamentais, organização de Poderes, defesa do Estado e da Democracia e ordem econômica e social. 

A pirâmide de Kelsen explica a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico brasileiro:


sexta-feira, 2 de setembro de 2022

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBEN), LEI N. 9.394/96

  •   Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Diretriz: orientação, rumo, direcionamento 
Base: sustentação, suporte, princípios, fundamentos


Art. 1º § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

 

  • a Lei de Diretrizes e Bases da Educação direciona e fundamenta o caminhos para se alcançar a educação nos moldes propostos pelos arts. 205 a 214 da CF e pelas demais legislações infraconstitucionais.
  • As Constituições Federais de 1934 e de 1946 já falavam em “diretrizes da educação nacional”.
  • 1ª LDBEN – 1961
  • 2ª LDBEN – 1971
  • 3ª LDBEN – 1996 (atual)
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Plano Nacional de Educação tutelam as questões relacionadas à qualidade do ensino.


quinta-feira, 1 de setembro de 2022

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE), LEI N. 13.005/2014

  • “Determina diretrizes, metas (objetivos quantificáveis) e estratégias (ações) para a política educacional no período de 2014 a 2024”.
  • O objetivo é garantir a qualidade em conjunto com a LDB.
  • Plano Nacional de Educação de 2001 a 2011 – a maioria das metas não foram alcançadas.
  • Plano Nacional de Educação de 2014 a 2024 (Lei 13.005/2014): 10 diretrizes, 20 metas.
  • O Plano Nacional de Educação tem duração decenal, mas seu acompanhamento deve ser feito a cada dois anos (art. 5º, Lei 13.005/2014 – PNE).




Referências para as metas:
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD;

  • Censo demográfico;

  • Censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data de publicação desta Lei.


Contextualização:
  • A ideia de um Plano Nacional de Educação surgiu nos anos 1920 a 1930.
  • A CF/34 fez referência ao Plano Nacional de Educação pela primeira vez, mas sem estudo sobre as necessidades educacionais do país.
  • O Plano Nacional de Educação de 1962 não chega a identificar o ideário da educação (metas e aplicação de recursos).
  • A partir da Constituição Federal de 1988, O Plano Nacional de Educação deve ser elaborado de acordo com os princípios fundamentais da educação brasileira (art. 14, CF).
  • O Plano Nacional de Educação foi regulamentado a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), que deixou a cargo da União, Estados e Municípios a responsabilidade pela organização do Plano Nacional de Educação (art. 9º, LDB), com duração atualmente decenal.
  • Essa divisão de responsabilidades pela organização do Plano Nacional de Educação favorece a democratização da gestão educacional por meio de conferências estaduais e regionais.
  • Todos os Estados e Municípios (EC 59/09) devem elaborar planejamentos específicos para fundamentar o alcance dos objetivos previstos no Plano Nacional de Educação, em consideração às necessidades locais.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA/ECRIAD), LEI N. 8.069/1990; E OUTRAS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS


  • Dispõe sobre a proteção integral à criança (até 12 anos incompletos) e ao adolescente (entre 12 e 18 anos) (arts. 1º e 2º do ECA) em seus aspectos de acesso à cidadania e proteção social.
  • Após o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), criou-se o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), conforme Lei n. 8.242/91.
  • A Lei n. 12.318/2010, Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) regulamenta as medidas socioeducativas a serem aplicadas ao adolescente menor infrator a partir do desenvolvimento de um programa de consistentes ações pedagógicas.
  • Em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, o atendimento socioeducativo deve ser realizado a partir de "ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte”, na forma de ações articuladas e de cooperação entre os entes federados.
  • O atendimento socioeducativo envolve a elaboração de um PIA (Plano Individual de Atendimento), que se trata de  instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, cuja responsabilidade é da equipe técnica  do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e responsabilidade solidária de sua família, representada por seus pais ou responsável. 
  • Assim, é necessária a participação ativa de representantes da educação na elaboração do PIA para melhor analisar as alternativas educacionais mais adequadas para cada adolescente, tendo como objetivo maior o alcance do fortalecimento dos projetos de reconstrução de sua trajetória de vida.

REFLEXÕES INICIAIS

Você conhece a legislação e os elementos centrais legislativos que regem a política educacional brasileira? Você sabe qual é a importância d...