A Constituição Federal de um país é a norma fundamental e suprema regedora de todo o ordenamento jurídico. As demais legislações existentes no país devem retirar sua validade da Constituição Federal (conceito Kelseniano) e estão a ela subordinadas.
A Constituição Federal de 1988, promulgada após a redemocratização do país, estabelece regramento sobre direitos fundamentais, organização de Poderes, defesa do Estado e da Democracia e ordem econômica e social.
A pirâmide de Kelsen explica a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico brasileiro: