- Dispõe sobre a proteção integral à criança (até 12 anos incompletos) e ao adolescente (entre 12 e 18 anos) (arts. 1º e 2º do ECA) em seus aspectos de acesso à cidadania e proteção social.
- Após o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), criou-se o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), conforme Lei n. 8.242/91.
- A Lei n. 12.318/2010, Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) regulamenta as medidas socioeducativas a serem aplicadas ao adolescente menor infrator a partir do desenvolvimento de um programa de consistentes ações pedagógicas.
- Em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, o atendimento socioeducativo deve ser realizado a partir de "ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte”, na forma de ações articuladas e de cooperação entre os entes federados.
- O atendimento socioeducativo envolve a elaboração de um PIA (Plano Individual de Atendimento), que se trata de instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, cuja responsabilidade é da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e responsabilidade solidária de sua família, representada por seus pais ou responsável.
- Assim, é necessária a participação ativa de representantes da educação na elaboração do PIA para melhor analisar as alternativas educacionais mais adequadas para cada adolescente, tendo como objetivo maior o alcance do fortalecimento dos projetos de reconstrução de sua trajetória de vida.
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