segunda-feira, 29 de agosto de 2022

GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA - META 19 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 

O que é gestão democrática?
  • Meta 19 do PNE objetiva assegurar condições, em 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação no âmbito das escolas públicas.
  • Deve ser associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, com previsão de recursos e apoio técnico da União para tanto.
  • É um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público (art. 206, CF).
  • Ratificado pela LDB, que repassou aos sistemas de ensino dos entes federados a definição de normas de gestão democrática, explicitando assim 2 outros princípios a serem considerados, quais sejam: 
  1. a participação dos profissionais da educação na elaboração do PPP da escola; 
  2. a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
  • Assim, a gestão escolar democrática envolve
  1. a garantia dos marcos legais constitucionais e infraconstitucionais;  
  2. a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores e comunidade local na discussão, elaboração e implementação de planos de educação de um modo geral das unidades educacionais assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino.
  • A gestão democrática, espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais em todas as modalidades de educação.
  • Para sua efetiva implementação, exige a definição de conceitos como autonomia, democratização, descentralização, qualidade e propriamente a participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e gerar maior legitimidade e concretude no cotidiano. 
  • A gestão democrática não se constitui um fim em si mesma, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação nacional, entre elas:
  1. as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1, PNE);
  2. a constituição e fortalecimento da participação estudantil e de pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4, PNE);
  3. a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação, assegurando a formação de seus conselheiros (Estratégia 19.5, PNE);
  4. a constituição de fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital de educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos de educação (Estratégia 19.3, PNE);
  5. a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos (Estratégia 19.6, PNE);
  6. e a efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira (Estratégia 19.7)
  • Para que essa Meta 19 do PNE e suas correspondentes estratégias tenham êxito, é fundamental aprimorar as formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle social.
Fonte: adaptação da cartilha "Planejando a Próxima Década, conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação" extraída do endereço eletrônico <https://pne.mec.gov.br/>.










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