terça-feira, 30 de agosto de 2022

ART 206, CF - princípios basilares para a forma de ministrar o ensino

 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

- privatização é uma forma de descentralização.

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

- tal princípio deve ser interpretado em consideração à política de ensino e a gestão democrática da escola, com a participação da sociedade.

- em relação ao ensino superior, o art. 56 da LDB prevê a existência de órgão colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos das comunidades institucional, local e regional.

VII - garantia de padrão de qualidade.

- LDB e PNE é que devem buscar essa garantia.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. 

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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