Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- o ensino é livre à iniciativa privada, ou seja, pode ser descentralizado por meio da privatização, no entanto, deve preencher certos requisitos legais para tanto, vide incisos anteriores e demais legislações.
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